FACULDADE DE CAFELÂNDIA
EDITAL Nº 05, DE OUTUBRO DE 2011
PROCESSO SELETIVO - VESTIBULAR 2012
A Diretora Geral da Faculdade de Cafelândia, mantida pela União de Ensino Superior de Cafelândia, com base no disposto na Lei 9394/96, nas Portarias MEC 1120/99 e 391/02, e SESu 1449/99 e no Regimento Institucional, torna públicas as normas que regulamentam o Processo Seletivo – Vestibular 2012 para ingresso nos cursos de Graduação, obedecidos os demais dispositivos legais que a instituição se obriga a cumprir e os candidatos, ao se inscreverem no mesmo, declaram, implicitamente, conhecer e concordar. A Faculdade de Cafelândia oferece 50 vagas para o curso de Letras, com habilitação em Língua Portuguesa, Língua Inglesa e respectivas Literaturas, noturno (Portaria MEC 402, de 02/02/06, DOU 03/02/06), integralização de 3 a 5 anos; e 75 vagas (noturno) para o curso de Administração (Portaria MEC 222, de 22/03/07, DOU 23/03/07), integralização de 4 a 7 anos, com aulas de segunda a sábado, na sede da Faculdade, à Rodovia PR 574, Km 03, Cafelândia - PR. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos que concluíram o Ensino Médio, mediante aplicação de provas com 20 questões de múltipla escolha (Língua Portuguesa; Geografia; Matemática; História; Língua Estrangeira - Inglês) e Redação, avaliando conhecimentos comuns às diversas formas de educação desse grau de ensino. Os programas das provas e pesos das questões constam no manual do candidato. Para efetivar as inscrições, de 27/10 a 02/12/2011, na Secretaria ou no site Faculdade www.faculdadeunica.edu.br o candidato deve preencher a ficha de inscrição. Pessoas com deficiência ou com necessidades que caracterizem impedimento para fazer as provas nas condições dos demais candidatos devem descrever na ficha de inscrição, sua necessidade especial. As provas serão realizadas no dia 04/12/2011, das 9h às 12h, na Faculdade. A classificação segue a ordem decrescente dos pontos obtidos e será publicada no quadro de avisos e na página web da IES. Em caso de empate será considerada a maior pontuação em Redação e Língua Portuguesa, respectivamente. Será desclassificado o candidato que não obtiver o conceito mínimo de 10 pontos na Redação. A comprovação de fraude, documentos ou informações falsos em qualquer etapa do processo seletivo, implicarão na eliminação do candidato, mesmo após a matrícula. Para a matrícula serão convocados os primeiros classificados para o curso no limite das vagas. A Faculdade reserva-se o direito de não instalar a turma prevista neste Edital, caso não haja um número superior a 40 alunos matriculados para a turma. Os convocados que não efetivarem matrícula ou não apresentarem documento comprobatório de conclusão do Ensino Médio nas datas fixadas, perderão o direito à vaga. Candidatos que realizarem o ENEM podem utilizar a nota obtida em substituição ao Vestibular. Do resultado das provas e da classificação não haverá revisão e nem recurso. O Processo Seletivo é válido somente para o ano letivo de 2012 e seus efeitos cessam de pleno direito 30 dias após o início do mesmo. Este edital pode ser obtido em sua íntegra, afixado em mural e na página web da Faculdade e entra em vigor na data de sua publicação. Nair Maria Jasper Kracieski. Diretora Geral. Cafelândia-PR, 05 de outubro de 2011.
Observação: O Vestibular UNICA 2012 não possui taxa de inscrição!

